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Jurisprudência


AgInt no AREsp 917139 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0138296-5

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp 917.139/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Sucessivos : AgRg no AREsp 1072567 MG 2017/0066530-6 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgRg no AREsp 1036814 PE 2017/0001635-9 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:12/05/2017AgRg no AREsp 915211 ES 2016/0134707-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:29/03/2017
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