AgInt no AREsp 917976 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0123245-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PAGAMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO IMPUGNADA. CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. Aplica-se a Súmula nº 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial.
Precedentes.
2. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 917.976/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PAGAMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO IMPUGNADA. CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. Aplica-se a Súmula nº 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial.
Precedentes.
2. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 917.976/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja
:
(PREPARO - COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 881111-GO, AgInt no AREsp 885996-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 956964 RS 2016/0195096-5 Decisão:21/03/2017
DJe DATA:30/03/2017AgInt no AREsp 963817 SP 2016/0207718-1 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:16/12/2016AgInt no REsp 1606591 MG 2016/0149053-3 Decisão:25/10/2016
DJe DATA:16/11/2016
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