AgInt no AREsp 918664 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0134107-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE O ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O Tribunal de origem com amparo nos elementos de convicção dos autos entendeu pela legitimidade passiva ad causam da parte, ao argumento de que postulou diretamente junto à instituição educacional a matrícula dos filhos e assinou todas as folhas dos contratos de prestação de serviços educacionais.
No âmbito do julgamento de recurso especial, revelam-se inviáveis a interpretação de cláusula contratual e a incursão no contexto fático-probatório dos autos. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 918.664/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE O ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O Tribunal de origem com amparo nos elementos de convicção dos autos entendeu pela legitimidade passiva ad causam da parte, ao argumento de que postulou diretamente junto à instituição educacional a matrícula dos filhos e assinou todas as folhas dos contratos de prestação de serviços educacionais.
No âmbito do julgamento de recurso especial, revelam-se inviáveis a interpretação de cláusula contratual e a incursão no contexto fático-probatório dos autos. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 918.664/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 267165-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 423168 MG 2013/0366419-4 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 255457 SP 2012/0238318-0 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:24/02/2017
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