AgInt no AREsp 918721 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0134197-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ.
1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. No caso concreto, a decisão agravada fundou-se no art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973, mas as razões do agravo interno dizem respeito ao mérito da controvérsia.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 918.721/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ.
1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. No caso concreto, a decisão agravada fundou-se no art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973, mas as razões do agravo interno dizem respeito ao mérito da controvérsia.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 918.721/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1326558-MG, AgRg no AREsp 329059-PR, AgRg no AREsp 338118-SP, AgRg no AREsp 262625-RJ, EDcl no AgRg no AREsp 269696-ES, EDcl no AREsp 289659-MG, AgRg no AREsp 233052-SC
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1476883 RS 2014/0183581-8
Decisão:04/05/2017
DJe DATA:10/05/2017AgInt no TP 21 PR 2016/0290774-6 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:13/03/2017AgInt no AREsp 907969 SP 2016/0099940-7 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:13/02/2017
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