AgInt no AREsp 918953 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0135323-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INGRESSO DE COOPERADO. ESTATUTO. REQUISITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
DISPOSITIVOS LEGAIS. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Rever as conclusões do tribunal quanto à necessidade de preenchimento de requisitos para ingresso nos quadros da cooperativa demandaria a análise de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Incide a Súmula nº 284/STF quando o recorrente deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou que teve sua interpretação divergente pelo Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 918.953/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INGRESSO DE COOPERADO. ESTATUTO. REQUISITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
DISPOSITIVOS LEGAIS. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Rever as conclusões do tribunal quanto à necessidade de preenchimento de requisitos para ingresso nos quadros da cooperativa demandaria a análise de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Incide a Súmula nº 284/STF quando o recorrente deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou que teve sua interpretação divergente pelo Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 918.953/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide A Terceira Terceira Turma , por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze
(Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000007 SUM:000284
Veja
:
(INGRESSO DE COOPERADO - ESTATUTO - REQUISITOS - REVISÃO DO ARESTOIMPUGNADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 633289-SP, AgRg no AREsp 765375-PR
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