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Jurisprudência


AgInt no AREsp 919049 / CEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0135484-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que não se conhece de Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp 919.049/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1070804 PB 2017/0058937-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1071658 SP 2017/0061103-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1071957 RN 2017/0061648-3 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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