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Jurisprudência


AgInt no AREsp 919575 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0141357-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSIONISTAS. EXTINTA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.182/ STJ. I - Recurso especial interposto contra decisão que analisou controvérsia relacionada à complementação de pensão de ex-funcionários da extinta FEPASA. II - A agravante deixou de atacar todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. III - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 919.575/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no REsp 1260342-RR, AgRg no REsp 1358580-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 969895 BA 2016/0220074-4 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 975963 SP 2016/0230265-8 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:02/05/2017AgInt na TutPrv no REsp 1572779 MG 2015/0309955-2 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:19/04/2017
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