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Jurisprudência


AgInt no AREsp 919719 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0129905-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso adesivo fica subordinado à sorte do principal. Assim, se o recurso especial principal não é admitido (seja qual for a causa), também não se conhece do recurso especial adesivo (art. 500, III, CPC/1973) 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 919.719/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00500 INC:00003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 500565-DF, REsp 1511879-SC, AgRg no REsp 1523699-RS
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