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Jurisprudência


AgInt no AREsp 920949 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0139211-6

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. O pedido de sobrestamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 dias, nos termos dos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, motivado pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem. 2. A verificação da presença dos requisitos para a atribuição de efeito suspensivo à impugnação, no presente caso, impõe necessário reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 920.949/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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