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Jurisprudência


AgInt no AREsp 921340 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0139717-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSÍVEL. 1. Aferir se o documento em que se ampara a rescisória qualifica-se como "documento novo", a que alude o art. 485, VII, do CPC, insere-se no juízo de admissibilidade da ação. 2. O reconhecimento do não cabimento da ação rescisória pela ausência de documento novo justifica o indeferimento da petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido. 3. Se o Tribunal de origem firmou sua convicção acerca dos documentos que ampararam a ação rescisória com base nas circunstâncias fáticas da causa, a modificação desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 921.340/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO - MATÉRIA PRÓPRIA) STJ - AgRg no AREsp 718159-SE
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