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Jurisprudência


AgInt no AREsp 921607 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0140045-0

Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TESE RELATIVA AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 421 E 476 DO CC. PRETENSÃO DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Ausente o prequestionamento da matéria federal, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração, é de se aplicar a Súmula nº 282 do STF. 3. A revisão do acórdão recorrido acerca dos pontos suscitados pela recorrente, sob a alegação de ofensa aos preceitos insertos nos arts. 421 e 476 do CC, implicaria o revolvimento de matéria fática e a reanálise dos termos do contrato firmado entre as partes, o que, no âmbito do recurso especial, é obstado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 921.607/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00421 ART:00476LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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