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Jurisprudência


AgInt no AREsp 921921 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0137848-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência de juntada de procuração e/ou da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115/STJ. 2. Não se aplica o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil de 1973 aos recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 921.921/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : STJ - AgInt no REsp 1576626-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 991732 SP 2016/0257621-3 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:14/02/2017AgInt no AREsp 982055 BA 2016/0241036-4 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017AgInt no AREsp 951145 SP 2016/0183924-8 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:29/11/2016
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