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Jurisprudência


AgInt no AREsp 922015 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0137954-8

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp 922.015/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 621604-SP, AgInt no AREsp 872552-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 898493 SC 2016/0089820-0 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:03/02/2017AgInt no AREsp 918085 RS 2016/0129217-0 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016AgInt no AREsp 921749 SC 2016/0137207-1 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:07/11/2016
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