AgInt no AREsp 922024 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0137969-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO. SÚMULA Nº 281/STF. CPC/1973.
APLICABILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da instância ordinária nos casos em que os embargos de declaração opostos contra o acórdão que julga a apelação são rejeitados por decisão monocrática.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 922.024/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO. SÚMULA Nº 281/STF. CPC/1973.
APLICABILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da instância ordinária nos casos em que os embargos de declaração opostos contra o acórdão que julga a apelação são rejeitados por decisão monocrática.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 922.024/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
(EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no REsp 1473394-RJ, EDcl no AgRg no REsp 1113586-PE
Mostrar discussão