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Jurisprudência


AgInt no AREsp 922259 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0138213-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 922.259/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] não há qualquer equívoco na aplicação da Súmula 83/STJ, tendo em vista que, de fato, o acórdão proferido pelo TJ/SC está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que, em razão da natureza especial dos contratos de plano de saúde coletivo, a prescrição aplicada há de ser a decenal em detrimento do lapso prescricional ânuo".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PLANO DE SAÚDE COLETIVO - PRAZO DE PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1557885-SP, AgRg no AREsp 295193-MG
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