AgInt no AREsp 922717 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0131203-0
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 não prescinde da devida indicação dos dispositivos legais cuja interpretação diverge da de outros Tribunais.
2. Incidente a Súmula nº 284/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 922.717/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 03/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 não prescinde da devida indicação dos dispositivos legais cuja interpretação diverge da de outros Tribunais.
2. Incidente a Súmula nº 284/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 922.717/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 03/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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