AgInt no AREsp 923783 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0132753-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Cabe à parte agravante, no ato de interposição do agravo, apresentar as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC/1973, sob pena de não conhecimento do recurso. No caso, a insurgente não juntou cópia da procuração dos advogados da parte que figurava como litisconsorte passiva no agravo.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 923.783/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Cabe à parte agravante, no ato de interposição do agravo, apresentar as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC/1973, sob pena de não conhecimento do recurso. No caso, a insurgente não juntou cópia da procuração dos advogados da parte que figurava como litisconsorte passiva no agravo.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 923.783/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais
:
"[...] inafastável a incidência da Súmula 83/STJ no ponto,
aplicável também aos recursos interpostos somente com base na alínea
'a' do permissivo constitucional".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(OFENSA AO ART. 535 DO CPC - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE - FUNDAMENTAÇÃOSUFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 610500-RJ(AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - NÃOCONHECIMENTO DO RECURSO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 587691-PE, EDcl no AgRg no Ag 640269-SP, AgRg no AgRg no AREsp 557340-PR
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