AgInt no AREsp 924369 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0142356-2
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (art. 202 do CTN) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A Corte local examinou apenas o tema da responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS e o fez mediante análise exclusiva da disciplina conferida pela Lei Estadual 6.763/1975, razão pela qual a reforma do julgado, em Recurso Especial, encontra óbice na Súmula 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no AREsp 924.369/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (art. 202 do CTN) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A Corte local examinou apenas o tema da responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS e o fez mediante análise exclusiva da disciplina conferida pela Lei Estadual 6.763/1975, razão pela qual a reforma do julgado, em Recurso Especial, encontra óbice na Súmula 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no AREsp 924.369/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:006763 ANO:1975 UF:MG
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