main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 924472 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0142477-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE QUE NÃO DISPENSA O EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. A análise da controvérsia acerca do direito de recebimento do adicional de insalubridade demanda, necessariamente, o exame da Lei Orgânica Municipal de Cajazeiras /PB, medida vedada na via especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Agravo Interno do Servidor desprovido. (AgInt no AREsp 924.472/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 02/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 02/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:MUN LOG:****** ANO:1990 UF:PB(CAJAZEIRAS)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 813616-PB, AgRg no AREsp 852439-RJ, AgRg no AREsp 520604-PE
Sucessivos : AgInt no AREsp 909517 PB 2016/0107363-9 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:09/03/2017AgInt no AREsp 916721 PB 2016/0120862-0 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:09/03/2017AgInt no AREsp 928616 PB 2016/0145462-6 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:09/03/2017
Mostrar discussão