AgInt no AREsp 924996 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0143429-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. SÚMULA 83/STJ.
ALEGAÇÃO DE JUROS EXCESSIVOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE POR SI SÓ PARA A MANTENÇA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, requisito observado no caso dos autos.
2. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva ao fundamento do acórdão recorrido, que, por si só, é suficiente para a mantença do acórdão, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes.
3. O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), como ocorreu no caso dos autos, implica a caracterização da mora.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 924.996/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. SÚMULA 83/STJ.
ALEGAÇÃO DE JUROS EXCESSIVOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE POR SI SÓ PARA A MANTENÇA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, requisito observado no caso dos autos.
2. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva ao fundamento do acórdão recorrido, que, por si só, é suficiente para a mantença do acórdão, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes.
3. O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), como ocorreu no caso dos autos, implica a caracterização da mora.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 924.996/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja
:
(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONFIGURAÇÃO DA MORA) STJ - AgRg no REsp 1182004-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1039210-RS, REsp1051406-RS, AgRg no Ag 505413-MG, REsp 595241-MG, REsp 771268-PB(FUNDAMENTO INATACADO) STJ - AgRg no AREsp 141777-SP
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