AgInt no AREsp 926280 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0148010-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular 182 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no AREsp 926.280/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular 182 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no AREsp 926.280/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 694197-SP, AgRg no AREsp 392653-PB, AgRg no AREsp 355266-RJ, AgRg no HC 281954-AC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1069179 SP 2017/0058276-4 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:31/05/2017AgRg nos EDcl no AREsp 977173 SP 2016/0232265-2
Decisão:16/05/2017
DJe DATA:22/05/2017AgRg no AREsp 1035709 MG 2016/0337940-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:05/04/2017
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