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Jurisprudência


AgInt no AREsp 926343 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0124748-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. 1. É inviável o conhecimento de recurso especial que esbarra em óbices sumulares, especialmente pela necessidade de reexame da prova para concluir pela impenhorabilidade do bem, bem como pela ausência de impugnação ao fundamento da coisa julgada. Inteligência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 926.343/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
Veja : (CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1425008-SP
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