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Jurisprudência


AgInt no AREsp 926381 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0124778-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. OFENSA AO ART. 462 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA SUPERVENIENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Inexiste infringência ao comando previsto no art. 462 do CPC/1973, pois o Tribunal regional apreciou a controvérsia, manifestando-se expressamente sobre a incidência no caso de normativo superveniente à propositura da demanda. 3. A deficiência da argumentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 926.381/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00462LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 971760-PR
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