AgInt no AREsp 926404 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0148734-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a obrigação de manter contrato de plano de saúde nas mesmas condições do vigente na época do vínculo do trabalho é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 926.404/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a obrigação de manter contrato de plano de saúde nas mesmas condições do vigente na época do vínculo do trabalho é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 926.404/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 219206-SP
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