AgInt no AREsp 926417 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0148800-1
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REAJUSTE DA MENSALIDADE DO SEGURO SAÚDE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 926.417/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REAJUSTE DA MENSALIDADE DO SEGURO SAÚDE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 926.417/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 512499 PE 2014/0105452-2 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 1060831 SP 2017/0041141-7 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017AgInt nos EDcl no REsp 1628061 MA 2016/0251802-6
Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017
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