AgInt no AREsp 926569 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0149211-2
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA 1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 926.569/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA 1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 926.569/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, com imposição de multa, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate
:
MULTA, 3%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - INADMISSIBILIDADE -ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg no AREsp 785621-MS, AgRg no Ag 1378970-GO, AgRg no Ag 975300-PR, AgRg no AREsp 658039-SP
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