AgInt no AREsp 926611 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0009949-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cabe à parte agravante, em caso de ilegibilidade do carimbo do original, comprovar a tempestividade do recurso por meio de certidão do tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 926.611/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cabe à parte agravante, em caso de ilegibilidade do carimbo do original, comprovar a tempestividade do recurso por meio de certidão do tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 926.611/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 567776-SP, AgRg no AREsp 704766-SP
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