AgInt no AREsp 926719 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0140574-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE/EXEQUENTE.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ 2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 926.719/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE/EXEQUENTE.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ 2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 926.719/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00050
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 347476-DF, AgRg no AREsp 441231-RJ
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 926719 RS 2016/0140574-2
Decisão:04/04/2017
DJe DATA:19/04/2017
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