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Jurisprudência


AgInt no AREsp 926912 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0140847-0

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO DECLARADA DESERTA. OFENSA AO ART. 511 DO CPC/73. AFERIÇÃO QUE REMETE AO EXAME DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não é possível, na via especial, a verificação de ofensa ao art. 511 do CPC/73, em razão de ter sido declarado deserto recurso de apelação pelo Tribunal estadual. A referência à legislação pertinente, contida no art. 511, caput, do CPC/73, consagra norma em branco que remete ao exame de lei local, o que é defeso ao STJ na via do apelo nobre pela Súmula nº 280 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 926.912/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (OFENSA AO ART. 511 DO CPC/73 - AFERIÇÃO QUE REMETE AO EXAME DE LEILOCAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF) STJ - Pet 5153-RJ
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