AgInt no AREsp 927573 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0111676-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ILEGÍVEIS.
DESERÇÃO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes 2. Não se conhece do recurso instruído com guia de recolhimento da união e comprovante de preparo ilegíveis, pois impossível aferir a regularidade do preparo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 927.573/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ILEGÍVEIS.
DESERÇÃO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes 2. Não se conhece do recurso instruído com guia de recolhimento da união e comprovante de preparo ilegíveis, pois impossível aferir a regularidade do preparo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 927.573/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(RECURSO - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ) STJ - AgRg no Ag 1369211-PR, AgRg no AREsp 2786-RN, AgRg no Ag 1252865-SP(ALEGAÇÃO DE FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 295751-SP, EDcl no AgRg no AREsp 91026-SP
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1594128 RO 2016/0084257-0 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:25/11/2016
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