AgInt no AREsp 927646 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0149363-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC/1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 927.646/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC/1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 927.646/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
(AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA) STJ - AgInt no AREsp 835261-DF, AgRg no AREsp 681970-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 972973 RO 2016/0225405-9 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:08/05/2017AgInt no AREsp 945081 RO 2016/0172776-6 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:23/03/2017AgInt no AREsp 909647 RO 2016/0128379-0 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:20/03/2017
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