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Jurisprudência


AgInt no AREsp 927741 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0141563-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM DE ADMISSIBILIDADE ORIUNDO DO TRIBUNAL ESTADUAL. OUTROSSIM, A REITERAÇÃO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA JÁ INDEFERIDO REQUER A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 927.741/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] para a concessão do benefício da justiça gratuita, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em regra, é necessária a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente, conclusão, contudo, que não afasta a possibilidade de o magistrado exigir comprovação do estado de miserabilidade quando as circunstâncias dos autos apontarem que o pretendente possui meios de arcar com as custas do processo, tendo em vista que a presunção de veracidade da referida declaração é relativa".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADODE MISERABILIDADE) STJ - REsp 1188845-MS, AgRg no Ag 881512-RJ, AgRg no REsp 712607-RS(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - REVISÃO - REEXAME DE FATOSE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 85273-SP, AgRg no AREsp 385723-MG, AgRg no AREsp 427289-PR
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