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Jurisprudência


AgInt no AREsp 928009 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0142012-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Imprescindível seria a análise de lei local (LE 10.261/68 e CE/89 do Estado de São Paulo) para o deslinde da controvérsia, providência vedada em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Consigne-se que a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não caracteriza fato novo superveniente, como quer fazer crer a recorrente, motivo pelo qual incide a Súmula 284/STF no ponto. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 928.009/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:010261 ANO:1968 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (RECURSO ESPECIAL - EXAME DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 529511-SP
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