AgInt no AREsp 928394 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0144191-5
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL NA HIPÓTESE.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 928.394/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL NA HIPÓTESE.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 928.394/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
"[...] os embargos de declaração não são cabíveis contra a
decisão de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário,
sendo cabível tão somente o agravo em recurso especial (art. 544,
CPC/1973).
Somente em hipóteses excepcionais, nos casos em que a decisão
tenha sido proferida de forma genérica, de tal sorte que sequer se
permita a interposição do agravo em recurso especial, é que se
verifica a possibilidade de oposição dos aclaratórios [...]".
"[...] diante da oposição dos embargos de declaração contra a
decisão que inadmitiu o recurso especial, recurso incabível,
observa-se que não há se falar em interrupção do prazo recursal
[...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DEDECLARAÇÃO - RECURSO INCABÍVEL) STJ - AgInt no AgRg nos EDcl no AREsp 671167-DF, AgRg no AREsp 793435-MT
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