AgInt no AREsp 928629 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0145524-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É inviável a redução da multa diária quando o acórdão recorrido consigna a desobediência do recorrente após ordem emanada do juízo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.629/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É inviável a redução da multa diária quando o acórdão recorrido consigna a desobediência do recorrente após ordem emanada do juízo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.629/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(MULTA COMINATÓRIA - VALOR - REVISÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no Ag 1373401-SP, AgRg no Ag 1095408-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 947042 SP 2016/0176007-3 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:07/11/2016AgInt no REsp 1601424 RS 2016/0129247-3 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:24/10/2016
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