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Jurisprudência


AgInt no AREsp 928629 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0145524-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inviável a redução da multa diária quando o acórdão recorrido consigna a desobediência do recorrente após ordem emanada do juízo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 928.629/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MULTA COMINATÓRIA - VALOR - REVISÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no Ag 1373401-SP, AgRg no Ag 1095408-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 947042 SP 2016/0176007-3 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:07/11/2016AgInt no REsp 1601424 RS 2016/0129247-3 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:24/10/2016
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