AgInt no AREsp 928770 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0145501-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA.
PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. " Verifica-se a ocorrência da preclusão quando a parte deixa para arguir a incompetência relativa do órgão julgador após a apreciação do seu recurso.". Precedentes desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.770/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA.
PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. " Verifica-se a ocorrência da preclusão quando a parte deixa para arguir a incompetência relativa do órgão julgador após a apreciação do seu recurso.". Precedentes desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.770/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no Ag 1267110-DF, EDcl no AgRg no Ag 988283-SC
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