AgInt no AREsp 928948 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0146333-4
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. MÉRITO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO CRIADA PELA ICE NO 59/2004. CARÁTER DE GENERALIDADE.
VANTAGEM EXTENSIVA AOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS.
ENTENDIMENTO PACÍFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
3. Ademais, o STF já assentou que "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.948/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. MÉRITO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO CRIADA PELA ICE NO 59/2004. CARÁTER DE GENERALIDADE.
VANTAGEM EXTENSIVA AOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS.
ENTENDIMENTO PACÍFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
3. Ademais, o STF já assentou que "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.948/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais
:
"[...] não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a
dispositivos legais que não foram analisados pela instância de
origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a
prescrição".
"[...] mesmo nos casos em que a instância ordinária acolhe os
Embargos de Declaração 'para efeito de prequestionamento', não é
satisfeita a exigência de prequestionamento. Isso porque, para que
se tenha por atendido esse requisito, não basta que a Corte a quo dê
por prequestionado o dispositivo, é indispensável também a emissão
de juízo de valor sobre a matéria".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LCP:000059 ANO:2004 UF:PE
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - REsp 767250-RJ(RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - FALTA DEPREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg nos EDcl nos EAg 1127013-SP(RECURSO ESPECIAL - FALTA DEPREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDISPENSÁVEL EMISSÃODE JUÍZO DE VALOR) STJ - AgRg no Ag 1159497-RS, AgRg no REsp 948716-RS, REsp 929737-RS(RECURSO ESPECIAL - LEI LOCAL) STJ - AgRg no Ag 715367-SP
Mostrar discussão