AgInt no AREsp 929238 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0146548-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos.
2. A pretensão de revisar contrato bancário é vintenária sob a vigência do revogado Código Civil, e decenal, no atual.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 929.238/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos.
2. A pretensão de revisar contrato bancário é vintenária sob a vigência do revogado Código Civil, e decenal, no atual.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 929.238/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259
Veja
:
(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO GENÉRICO - INEXISTÊNCIA) STJ - REsp 1318826-SP, REsp 1231027-PR(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL -PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 616736-DF, AgRg no AREsp 594422-PR
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1595687 SP 2016/0104761-6 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:25/10/2016
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