AgInt no AREsp 929368 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0146814-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. INTIMAÇÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE RELATIVA.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA 83/STJ. 3. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alegação no presente agravo interno de que "o acórdão não analisou os argumentos apresentados relativos a violação ao art.
431-A do CPC antigo" não pode ser apreciada por esta Corte Superior por se tratar de indevida inovação recursal.
2. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que a decretação de nulidade dos atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, em observância ao princípio pas de nulitte sans grief, de rigor a incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa.
3. Revela-se inviável alterar o entendimento das instâncias ordinárias que, com apoio nos elementos de prova, concluíram que não foi comprovado nenhum prejuízo aos insurgentes, ressaltando que todos os quesitos por eles formulados foram respondidos pelo perito judicial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 929.368/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. INTIMAÇÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE RELATIVA.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA 83/STJ. 3. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alegação no presente agravo interno de que "o acórdão não analisou os argumentos apresentados relativos a violação ao art.
431-A do CPC antigo" não pode ser apreciada por esta Corte Superior por se tratar de indevida inovação recursal.
2. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que a decretação de nulidade dos atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, em observância ao princípio pas de nulitte sans grief, de rigor a incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa.
3. Revela-se inviável alterar o entendimento das instâncias ordinárias que, com apoio nos elementos de prova, concluíram que não foi comprovado nenhum prejuízo aos insurgentes, ressaltando que todos os quesitos por eles formulados foram respondidos pelo perito judicial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 929.368/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c"
do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00249 PAR:00001 ART:0431ALEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(PROCESSUAL CIVIL - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTIMAÇÃO -NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - EREsp 1121718-SP
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