AgInt no AREsp 929559 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0147323-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na hipótese vertente, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de apontar a higidez de cheque sem a devida comprovação do roubo, bem como a ocorrência de cerceamento de defesa, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 929.559/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na hipótese vertente, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de apontar a higidez de cheque sem a devida comprovação do roubo, bem como a ocorrência de cerceamento de defesa, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 929.559/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 15400-GO, AgRg no AREsp 386297-SP, AgRg no AREsp 410450-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1044651 PR 2017/0012061-9 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:05/04/2017
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