main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 929669 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0147358-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DESPENDIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AGRAVO IMPROVIDO. I - É da competência da justiça do trabalho a ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com o objetivo de ser ressarcido dos honorários advocatícios contratuais e periciais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada. Precedente. II - Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp 929.669/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 1087153-MG
Mostrar discussão