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Jurisprudência


AgInt no AREsp 930028 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0148262-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não se conhece do recurso especial aviado de embargos de declaração decididos de forma unipessoal. 3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias, o que atrai, de forma analógica, a incidência da Súmula nº 281 do Pretório Excelso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 930.028/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIASORDINÁRIAS) STJ - EDcl nos EREsp 958978-PE, AgRg no AREsp587686-GO, AgRg nos EDcl no AREsp 478512-RJ, AgRg no REsp 1285743-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 929416 SP 2016/0146782-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:04/04/2017AgInt no AREsp 954754 RJ 2016/0190881-4 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:21/11/2016AgInt no AREsp 963738 RN 2016/0207634-8 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:21/11/2016
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