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Jurisprudência


AgInt no AREsp 930034 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0152278-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PAGAMENTO A MAIOR DE VANTAGEM PECUNIÁRIA POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO ADMINISTRATIVA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. AGRAVO INTERNO DA UFPE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada seguiu entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que não é devida a restituição dos valores recebidos de boa-fé pelo Servidor Público ou Pensionista, em decorrência de equívoco ou má aplicação da lei pela Administração, ou ainda, por erro administrativo operacional, como é o caso dos autos. 2. O requisito estabelecido para a não devolução desses valores é sustentado diante da natureza alimentar dos valores pagos, bem como pela falsa expectativa do beneficiado de que tais valores são legais e definitivos, até porque os atos administrativos possuem a presunção de legalidade (REsp. 1.244.182/PB, 1S, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.10.2012; AgRg no REsp. 1.369.698/SE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 25.6.2013; AgRg no AREsp. 74.372/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2012). 2. Agravo Interno da UFPE a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 930.034/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 21/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO - VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO -INOCORRÊNCIA) STJ - REsp 1244182-PB (RECURSO REPETITIVO - TEMA 531)(SERVIDOR PÚBLICO - VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO -INOCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1448462-CE, AgRg no REsp 1369698-SE, AgRg no AREsp 74372-SC
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