AgInt no AREsp 930049 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0148292-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FIADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO.
SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Os fiadores que não participaram da ação de conhecimento carecem de letigimidade passiva para a execução da sentença, sob pena de ofensa ao devido processo legal.
2. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 930.049/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FIADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO.
SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Os fiadores que não participaram da ação de conhecimento carecem de letigimidade passiva para a execução da sentença, sob pena de ofensa ao devido processo legal.
2. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 930.049/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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