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Jurisprudência


AgInt no AREsp 930144 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0148428-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DECIDIU COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme orientação pacífica desta Corte, as razões do agravo interno devem demonstrar o porquê do desacerto da decisão agravada, em atenção ao comando legal dos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do NCPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 930.144/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
Sucessivos : AgInt no AREsp 1009037 PR 2016/0287287-6 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017AgInt no AREsp 1010376 RS 2016/0289684-8 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017AgInt no AREsp 918174 RS 2016/0135289-8 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:24/11/2016