main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 931025 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150047-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ERRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1. A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação deve ser realizada por meio de documento idôneo, dotado de fé pública, não sendo admissível que se faça por meio de páginas extraídas da internet. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 931.025/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 725389-SP, AgRg no AREsp 748093-PB, AgRg no AREsp 718861-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 940931 PR 2016/0159364-7 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:28/11/2016
Mostrar discussão