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Jurisprudência


AgInt no AREsp 931162 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150284-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se mostra cabível nesta via perquirir acerca da qualidade dos documentos trazidos para comprovar a existência de parcelamento fiscal ante o óbice constante da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 931.162/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 24/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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