AgInt no AREsp 931228 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150410-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE COLHEITADEIRA. DIVERGÊNCIA QUANTO À EXTENSÃO DA COBERTURA. PROVA PERICIAL. DEPRECIAÇÃO DO BEM SINISTRADO NO MERCADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.228/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE COLHEITADEIRA. DIVERGÊNCIA QUANTO À EXTENSÃO DA COBERTURA. PROVA PERICIAL. DEPRECIAÇÃO DO BEM SINISTRADO NO MERCADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.228/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 336741-SP
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