AgInt no AREsp 931275 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150539-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ORIGEM. NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 281/STF.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das guias de recolhimento, com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do parágrafo 1º do art. 557 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.275/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ORIGEM. NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 281/STF.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das guias de recolhimento, com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do parágrafo 1º do art. 557 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.275/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 08/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 877609-AM
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 978205 SP 2016/0234147-0 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:24/03/2017AgInt no AREsp 924871 RO 2016/0143077-9 Decisão:06/12/2016
DJe DATA:19/12/2016AgInt no AREsp 943012 RO 2016/0170926-3 Decisão:06/12/2016
DJe DATA:19/12/2016
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