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Jurisprudência


AgInt no AREsp 931275 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150539-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ORIGEM. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das guias de recolhimento, com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do parágrafo 1º do art. 557 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 931.275/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 877609-AM
Sucessivos : AgInt no AREsp 978205 SP 2016/0234147-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:24/03/2017AgInt no AREsp 924871 RO 2016/0143077-9 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016AgInt no AREsp 943012 RO 2016/0170926-3 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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