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Jurisprudência


AgInt no AREsp 931325 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150631-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF. 1. O prazo para interposição do recurso especial conta-se da publicação da decisão ou da ciência inequívoca da parte. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 931.325/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Sucessivos : AgInt no AREsp 332340 SP 2013/0119738-8 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:29/06/2017AgInt no AREsp 959266 RO 2016/0199669-6 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 1039570 SP 2017/0002567-4 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017
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